Notícias
25/11/2013
Fundo de Arrendamento Residencial: portaria altera procedimentos para aquisição de casas
Os procedimentos para aquisição de unidades habitacionais por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Programa Minha Casa, Minha Vida, foram alterados. Esses procedimentos são regulamentados pela Portaria 168/2013, que dispõe dos critérios para a obtenção destes recursos.
A Portaria 518/2013 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 8 de novembro. Ela traz novas regras para a gestão de condomínio na contratação de empreendimentos habitacionais no caso de Municípios com população superior a 50 mil habitantes.
A gestão de condomínio tem o objetivo de orientar e qualificar os moradores para a administração do empreendimento. Como por exemplo, a escolha do síndico e a gestão financeira das atividades condominiais. Essas atividades complementam o Trabalho Técnico Social (TTS) executado pelo proponente - Estados ou Municípios.
Esclarecimentos
Até 30 dias antes da entrega dos imóveis, Estados e Municípios, dependendo da tipologia dos empreendimentos, deverão contratar uma empresa especializada em gestão condominial. É o que determina a portaria.
O recurso para essa gestão de condomínio está vinculado ao Fundo de Arrendamento Social (FAR) e corresponde a 0,5% do valor de aquisição da unidade habitacional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais para verificarem as responsabilidades e a tipologia dos empreendimentos a serem contratados. Para a CNM, a nova portaria é clara ao afirmar as responsabilidades do ente municipal e da Instituição Financeira para ações de gestão condominial.
Acesse a Portaria 518/2013