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02/12/2009

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Funasa atende pedido da CNM e prorroga prazo de cadastramento

CNM

O prazo para os Municípios cadastrarem projetos de Saneamento Básico no Portal de Convênios foi prorrogado para o dia 11 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou um ofício assinado pelo presidente Paulo Ziulkoski à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que solicitava mais tempo para os Municípios enviarem as propostas.  O pedido, justificado pelo fato de os critérios de elaboração dos planos terem sido publicados há sete dias para o termino do prazo, foi atendido pela fundação.

Por meio da Portaria 1.460/2009, a Funasa ampliou o prazo que encerrava dia 27 de novembro.  Com a publicação da portaria, em 30 de novembro, os Municípios terão mais duas semanas para cadastrar no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos e Repasse (Sincov) propostas de Saneamento que demandem recursos junto à Funasa.

Os projetos devem obedecer aos critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento, de acordo com a Lei 11.445/2007. A portaria 1.232/2009 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e se aplica às ações de saneamento da área de cooperação técnica desenvolvidas pela Funasa, por meio de convênios com as prefeituras.

Reivindicação Municipalista
A gestão de financiamento e repasses que viabilizem o investimento na capacitação de pessoal, elaboração de planos municipais, programas, projetos básicos e executivos associados ao Saneamento Básico é uma reivindicação dos Municípios. Uma Carta de Saneamento aprovada durante a XII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, ocorrida em julho, registrou esta solicitação em sua terceira clausula.

O documento Carta foi elaborado com base nas discussões do Painel de Saneamento da XII Marcha. Participaram do debate gestores municipais, representantes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e do Ministério das Cidades.

  • Veja aqui a Portaria 1.232/2009
  • Portaria 1.460/2009 aqui
  • Acesso aqui o termo de referência

Mais informações no https://www.convenios.gov.br/siconv/


 


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