Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Femurn busca orientação na CNM sobre atuação de Consórcio Público

Notícias

11/08/2022

Compartilhe esta notícia:

Femurn busca orientação na CNM sobre atuação de Consórcio Público

femurnO assessor jurídico da Federação de Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Mário Gomes, recebeu atendimento virtual de analistas e consultores da área de Consórcios Públicos da Confederação Nacional de Municípios. O atendimento aconteceu na última terça-feira, 9 de agosto, quando foram tratados assuntos relativos ao consórcio Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar (AMLAP).

O consórcio recebeu uma perfuratriz por meio de convênio com o Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) para a perfuração de poços tubulares profundos nos Municípios consorciados. Todavia, a energização do poço, bem como a construção das redes de distribuição ficarão a cargo dos respectivos Municípios. Neste sentido, o assessor jurídico indagou quais ações possíveis para a cobrança do uso do maquinário, bem como para a aquisição dos insumos necessários por parte do consórcio para uso dos Municípios consorciados com vistas a efetivação das perfurações e operacionalização dos poços.

Na oportunidade, a consultora de Consórcios Públicos da CNM, Joanni Henrichs, orientou que há uma possibilidade de instrumento para o pagamento de horas-máquina do uso da perfuratriz pelos consorciados. Estes são os contratos previstos no art. 18 do Decreto 6.017/2007 que regulamenta a Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos). De acordo com o artigo, o contrato previsto neste artigo, preferencialmente, poderá ser celebrado sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um determinado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos demais.

No que se refere à aquisição de insumos necessários para a construção dos poços artesianos, o consórcio poderá realizar uma licitação compartilhada na qual figurará como o agente gerenciador do procedimento licitatório e, a partir da qual, devem originar contratos administrativos celebrados pelos entes consorciados. Desta forma, por meio da Ata de Registro de Preços do(s) fornecedor(es) vencedor(es) da licitação, cada Município consorciado poderá adquirir apenas o necessário para uso nos seus respectivos poços e realizará o direito de compra apenas quando julgar necessário. A licitação compartilhada desburocratiza o processo licitatório dos Municípios e gera economia de escala, na medida em que se realiza a compra em montante expressivo.

Da Agência CNM de Notícias 


Notícias relacionadas