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07/05/2019

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Estiagem em 174 Municípios paraibanos é reconhecida como emergência pela Defesa Civil Nacional

Agência Brasil/EBCA Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, reconheceu situação de emergência em 174 Municípios da Paraíba em razão de forte estiagem que afeta a região. A lista completa está disponível na Portaria 1.133/2019, publicada nesta terça-feira, 7 de maio, no Diário Oficial da União (DOU).

O reconhecimento do governo federal, seja de calamidade pública ou emergência, permite o acesso a recursos da Defesa Civil Nacional para ações de resposta e recuperação. As medidas da União são complementares à atuação dos governos municipais e estaduais e podem ser solicitadas sempre que necessário — inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados pelo extenso período de seca e chuvas intensas.

Observatório
Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que a seca somou prejuízos de R$ 215,6 bilhões no Brasil, no período de 2012 a 2017. A entidade alerta que, dentro do somatório total dos prejuízos causados por estiagem, mais da metade está concentrada na região Nordeste, o que representa R$ 147,2 bilhões, ou seja, 68,4% do total dos prejuízos causados pela seca em todo o país.

A seca e outras situações de anormalidades são analisadas também no Observatório dos Desastres Naturais da CNM. Entre outras informações, no espaço há dados de 2003 a 2018, infográficos e mecanismo de pesquisa por Município.

Orientações CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca algumas dicas importantes para todos os gestores que, em situações de anormalidade, necessitem solicitar recursos financeiros à União para obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.

De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.

O problema é que alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade e inclui, no documento, os Municípios atingidos. O objetivo é dar celeridade nos trâmites legais do reconhecimento federal. Nestes casos, porém, o Estado solicita à União o repasse e fica responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios.

O Estado tem, portanto, a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo Sinpdec, o que compromete o caráter emergencial do repasse. Diante disso, a CNM orienta os gestores locais que:

1) Nas ocorrências de desastres naturais solicitem a integração dos três Entes nas ações de socorro e assistência humanitária;
2) Busquem sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicitem o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) Após o reconhecimento federal, oficializem diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município. Devem pedir apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que, nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo do Estado.

Da Agência CNM de Notícias

Foto: Agência Brasil


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