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06/08/2018
Estatuto da Cidade estabelece padrões mínimos para dependências habitacionais de trabalhadores
Na última quinta-feira, 2 de agosto, foi publicada a Lei Federal 13.699/2018. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica aos gestores municipais que a nova lei acrescentou ao artigo 2º do Estatuto da Cidade diretrizes para a política urbana.
De acordo com a nova lei, o objetivo é garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos.
Para a entidade, o acréscimo de acessibilidade às dependências internas de imóveis visa à manutenção de referência especial aos espaços de serviço, como forma de reforçar a necessidade de maior atenção aos trabalhadores domésticos. A CNM entende que o acréscimo do dispositivo vai ao encontro da legislação trabalhista que trata de assegurar condições adequadas à vida humana, tais como, iluminação, ventilação, privacidade e liberdade de movimentação como condições para sua saúde física e mental.
A entidade destaca que a diretriz não adentra na competência legislativa dos Municípios. No entanto, visa a orientar a legislação edilícia a estabelecer padrões adequados de acessibilidade e conforto para as dependências habitacionais, incluindo aquelas destinadas aos trabalhadores domésticos.
Vale ressaltar que os códigos de obras locais e legislações correlatas já tratam de diretrizes mínimas de acessibilidade e conforto para a construção de moradias independente de quem vai habitar nestes espaços.
Foto: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste