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27/12/2019
Estado do Mato Grosso do Sul promulga decreto de logística reversa de embalagens
No Brasil, a logística reversa ainda carece de ações efetivas em âmbito nacional, motivo que tem levados alguns Estados a instituírem normas próprias, principalmente referentes às embalagens em geral – plástico, metal, vidro, papel e outros materiais. São Paulo foi o primeiro a inovar nesse tema e agora o Mato Grosso do Sul (MS) abre caminho para o Centro-Oeste impulsionar a reciclagem com novos princípios e processos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) considera a logística reversa como instrumento de desenvolvimento econômico e social. Ela se caracteriza por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) evidencia que o Governo do Estado do MS publicou nesta sexta-feira, 27 de dezembro, o Decreto 15.340/2019. Pelas novas regras, o setor empresarial deverá estruturar e implementar sistemas de logística reversa de forma independente, que serão auto declaratórios e deverão ser protocolados junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para ter validade. Mesmo procedimento deverá ser adotado com os relatórios anuais de desempenho a fim de comprovar sua implementação.
Responsabilidade do setor
O objetivo é cumprir com o princípio do poluidor-pagador, segundo o qual o setor empresarial – que inclui fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos – que gerar embalagens em geral, após uso pelo consumidor, deve arcar com os custos para que essas embalagens retornem ao ciclo produtivo ou tenham a disposição final ambientalmente adequada. Dessa forma, o setor empresarial que lucrou com a venda dos produtos deve ficar com o ônus de custear a logística reversa das embalagens, como já ocorre em países europeus, por exemplo.
Para tornar efetiva a ação, o decreto do MS determina que a entidade gestora deverá comprovar a destinação dos materiais para reutilização, reciclagem ou outra forma de destinação final ambientalmente adequada, por meio de Notas Fiscais emitidas por operadores logísticos, devidamente homologados. Ademais, a CNM destaca que o Imasul exigirá o cumprimento de todas as determinações contidas neste Decreto como requisito para a emissão ou renovação de licença ambiental de empresas no Estado, o que fortalece a implementação do sistema pelo setor empresarial.
Atuação MP
A Confederação destaca ainda que o decreto estadual é fruto de um esforço coletivo que contou com forte apoio do Ministério Público Estadual, o qual tem atuado intensamente no tema em Mato Grosso do Sul. Inclusive, o MPMS instaurou ações de ressarcimento aos catadores, a título de serviços prestados e não remunerados, cujo valor ultrapassa R$ 9 milhões.
Além disso, considerando que, em média, 70% dos resíduos secos da coleta domiciliar são embalagens coletadas pelos Municípios, o MPMS tem realizado ações visando ao ressarcimento dos danos ambientais e ao erário, causados em razão da não implementação do sistema de logística reversa nos Entes locais.
Ante o exposto, para a CNM, é fundamental que os Estados atuem no tema de logística reversa em todo o país para que a sociedade deixe de pagar os custos desse sistema de responsabilidade do setor empresarial. Caso contrário, caberá aos Municípios, de forma individual, lutar para que novos procedimentos sejam implementados. Outro exemplo que vale ser lembrado é o de Ribeirão Claro (PR), que se recusou a aterrar embalagens e exigiu ressarcimento a algumas empresas.
Da Agência CNM de Notícias com informações do Correio do Estado
Foto: Prefeitura de Ponta Grossa (PR)
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