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20/03/2020
Estado de Santa Catarina decreta emergência e entidades municipalistas orientam gestores
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou na terça-feira, 17 de março, o Decreto n. 515, reconhecendo “situação de emergência em todo o território catarinense” para prevenção e enfrentamento à Covid-19. Foi estabelecida ainda quarentena pelo período de sete dias, com fechamento de diversos setores de bens e serviços.
Antes, em 8 de março, o Governo Federal reconheceu situação de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020 em decorrência da pandemia. Nesta semana, o projeto de decreto legislativo foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado - esse último em sua primeira votação remota em 196 anos de história.
Diante da situação e visando à implementação de medidas jurídico-administrativas complementares ao enfrentamento da emergência, algumas entidades no Estado, como a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e a Associação dos Municípios do Alto Irani (Amai), orientaram os Municípios a decretarem situação de emergência, complementando a decisão estadual.
Funcionamento
Segundo comunicado da Amai, o decreto municipal possibilita aos gestores locais melhor gestão financeira em momentos de crise, com, por exemplo, dispensa de licitação, simplificação de procedimentos de renovação de contratos e eventuais requisições de equipamentos privados para prevenção e atendimento aos munícipes.
A Fecam esclarece ainda que a decisão do governo estadual obriga órgãos públicos e sociedade em geral a restringirem a circulação de pessoas, autorizando apenas serviços essenciais funcionarem - àqueles ligados à saúde, segurança pública, defesa civil, e administração prisional e socioeducativa. Nos Municípios, os serviços essenciais compreendem as unidades de atenção à saúde e o órgão municipal de proteção e defesa civil.
Exemplo
O Município de Passos Maia foi um dos que seguiu a orientação. O prefeito em exercício, Edemar Michelon, decretou situação de emergência de saúde pública nesta sexta-feira, 20 de março. Antes porém, na quarta-feira, 18, a administração já havia determinado a suspensão das aulas e uma série de restrições no território municipal, incluindo a manutenção de apenas serviços básicos em áreas essenciais, como saúde e desenvolvimento social.
De acordo com a prefeitura, as medidas estabelecidas pelo decreto são:
I - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, nos termos do art. 3º, inc. VII da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
II - nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência;
III – eventuais contratos, parcerias, convênios e instrumentos análogos/congêneres que eventualmente vencerem no período em que vigorar o presente decreto poderão ser prorrogados/renovados através de procedimento simplificado, enquanto durar o estado de emergência.
O decreto ainda aponta que para o disposto no inciso III, “a prorrogação se dará por meio de apostilamento, sem necessidade de parecer jurídico prévio e publicações oficiais, fazendo constar no processo a manifestação de concordância do contratado/convenente, que poderá ser feita através de meio eletrônico”. E informa que a tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados ao decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas as secretarias municipais.
Confira o site do Governo de SC sobre o coronavírus
Da Agência CNM de Notícias com informações da Fecam, Amai e da Prefeitura de Passos Maia
Fotos: Julio Cavalheiro/Secom; Prefeitura Passos Maia