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08/07/2014
Estado de Minas destaca ação no STF que analisará efeitos de inadimplência de Câmara de Vereadores

À reportagem, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destacou que a inadimplência das câmaras é um problema recorrente e vem resultando em decisões negativas para as administrações municipais. "Quem representa o Município é a prefeitura, embora a Câmara Municipal seja um órgão fiscalizador e tenha contabilidade própria", afirmou ao jornal.
Histórico
Com o objetivo de reverter essa situação, a prefeitura de São José da Coroa Grande (PE) recorreu à Justiça, após ter negada a certidão por dívidas relativas ao repasse previdenciário dos servidores da Câmara Municipal a Receita Federal do Brasil. Com o argumento de que as restrições "não podem ultrapassar a pessoa do infrator", o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu o direito à certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.
Para a União, no entanto, "havendo débitos envolvendo órgãos como a prefeitura ou a câmara municipal, deve-se negar a certidão ao Município", na medida em que as câmaras municipais têm somente personalidade judiciária, e não jurídica. Assim, o governo federal recorreu da decisão do TRF-5, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e sem sucesso, ao STF.
"A decisão caberá ao Supremo e o entendimento a ser adotado para São José da Coroa Grande terá repercussão geral – ou seja, será aplicado a todas as prefeituras brasileiras. O Recurso Extraordinário 770149 foi ajuizado no STF em 5 de setembro do ano passado e o relator é o ministro Marco Aurélio Mello. Ainda não há data definida para a apresentação do documento e julgamento", destacou o jornal.
Certidão
O jornal destaca, por outro lado, que a medida pode não ser suficiente para que os Municípios obtenham a certidão. E apresenta levantamento realizado pela CNM que aponta: 3,2 mil Municípios brasileiros – o correspondente a 58% do total – estão com alguma pendência no Cauc. O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Antônio Andrada (PSDB), ressaltou que a certidão negativa de débitos é apenas um dos 15 itens exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para que o Município seja regularizado no Cadastro Único de Convênios (Cauc).
Segundo o prefeito, no fim de 2013 foi realizada uma reunião em Brasília com técnicos do governo federal e representantes dos prefeitos para discutir as dificuldades para ficar em dia com o Cauc. "O órgão mais importante da República é o Cauc. É preciso flexibilizar as regras. Hoje, trata-se o Município como uma empresa, e quem sai punida é a população, não o gestor", argumentou o gestor.
Agência CNM, com informações do Estado de Minas
Foto: Edson Santos/STF
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