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05/10/2015

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Estabelecimentos empresariais já podem consultar índices do Fator Acidentário de Prevenção

05102015_fator_previdencirio_ebcUm levantamento do Ministério da Previdência Social (MPS) apontou que mais de 85% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um multiplicador incidente sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Os índices do FAP estão disponíveis para consulta na página do MPS.

O FAP foi criado com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador. Na prática, o percentual apresentado pelo Ministério da Previdência Social ilustra que as empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A metodologia do FAP beneficia empresas que registraram menores números de acidentes e benefícios acidentários.

O FAP com vigência no ano que vem foi calculado por estabelecimento empresarial (CNPJ completo) – no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade – e não mais por CNPJ raiz. Mas, apesar da mudança, a forma de acesso continua a mesma: deve-se indicar, na página eletrônica da Previdência Social, o CNPJ raiz e a senha, que não sofreu nenhuma alteração.

Metodologia
Criado em 2010, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social. Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais.

Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do SAT.

Contestação
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2015, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente de 9 de novembro a 8 de dezembro de 2015, exclusivamente por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do MPS. Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

As decisões proferidas pelo DPSSO poderão, se for o caso, ainda ser julgadas em grau de recurso. Ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) do MPS. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise do DPSSO no Diário Oficial da União (DOU), para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico. Estes formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da Receita Federal do Brasil

Clique aqui para consultar o FAP


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