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30/03/2020
Especialistas explicam como fazer compras emergenciais de insumos de saúde no combate ao coronavírus
Com o objetivo de orientar gestores e gestoras de todo o Brasil sobre como realizar compras emergenciais no combate ao Covid-19, o Bate-papo com a CNM de sexta-feira, 27 de março, detalhou o uso da Lei 13.979/20. Para falar sobre isso, foram convidados o secretário adjunto da secretaria de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili e o doutor em Direito e consultor da CNM, Martin Haeberlin. Por conta da orientação de isolamento social para evitar a propagação do vírus, o programa foi transmitido totalmente online por meio de ferramenta que conectou os convidados com o apresentador, Maurício Zanin.
A Lei 13.979/20 dispõe sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus, entre elas a contratação pública na situação de emergência. De acordo com Renato Fenili, a medida garante uma resposta imediata para resolução das necessidades em virtude da pandemia. "Ela traz um rito mais célere para as compras urgentes. Não é possível fazer uma licitação que demore seis meses para comprar álcool gel", explicou o secretário, referindo-se a possibilidade trazida pela lei de fazer uma dispensa emergencial de licitação.
Sobre as diferenças dessa lei, que tem caráter temporário, para a Lei 8666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, o doutor Martin Haeberlin destacou dois pontos principais. O primeiro sobre a necessidade de caracterização e comprovação da situação de emergência, que passa a ser desnecessária com a Lei 13.979 , porque, segundo ele, "a nova lei presume a situação de emergência, pelo fato de ela ser notória.
Outro ponto destacado é a possibilidade de utilização de mecanismos de caracterização de preços não contemplados na Lei 8666/1993, como é o caso das plataformas de marketplace, que reúnem vários fornecedores vendendo seus produtos. Entre as mais conhecidas no Brasil estão a Amazon, Submarino, Americanas.com. "Esses são instrumentos de comprovação de preço já utilizados pela iniciativa privada e, agora neste período emergencial, passam a ser respaldados para as compras públicas", explica Haeberlin.
Os participantes também responderam as dúvidas de quem acompanhou o programa ao vivo. Entre elas, o tempo de validade da norma que teve como resposta o período em que durar o estado de emergência decretado pelo governo federal; o cartão de suprimento de fundos, que deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o rito necessário de uma licitação ou contratação direta - respeitando o limite de R$ 176 mil para a execução de compras em geral e outros serviços -; e o que pode ou não ser comprado por meio da normativa.
Nesse último quesito, os convidados destacaram que a lei só pode ser utilizada para compras emergenciais de combate ao Covid-19 ou outras compras que tenham relação com a situação. "É preciso entender que a contratação direta não dispensa a utilização de um procedimento, a diferença é que o rito é simplificado", concluiu Haeberlin.
Passo a passo
Durante o programa também foram apresentadas as ferramentas disponíveis na página: www.comprasgovernamentais.gov.br para auxiliar os gestores. No link é possível encontrar o passo a passo para montar o processo, os procedimentos necessários, modelos de autorizações, justificativas e pareceres. A CNM também publicou a Nota Técnica 8/2020 com orientações orçamentárias contábeis e jurídicas para enfrentar o coronavírus. O material está disponível aqui.
Encontro semanal
O Bate-papo com a CNM vai ao ar semanalmente às sextas-feiras apresentando temas de interesse das gestões municipais. Conta com a presença de consultores e técnicos da CNM e convidados de outras entidades. Nesse período de isolamento social, os temas serão focados em auxiliar os Municípios. Fique atento, pois os horários de exibição ao vivo podem sofrer alterações!
Por Sarah Buogo
Da Agência CNM de Notícias
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