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13/05/2005
ERRATA: Há incorreção no artigo publicado no Boletim Informativo da CNM, Ano II, nº 12 / MAIO de 2005 quanto à quitação de contribuições patronais não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS por meio de dação de imóvel da Prefeitura. Ao contrário, as contribuições patronais em atraso compõem a dívida previdenciária corrente, razão pela qual a sua quitação por meio de dação de bem móvel ou imóvel é alcançada pela vedação prevista no artigo 70 da Orientação Normativa SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004.
A possibilidade de dação em pagamento somente se verifica quando se tratar do passivo previdenciário, que é definido como sendo o compromisso ou encargo que o Ente assume ao instituir o RPPS, tendo como objetivo manter o seu equilíbrio financeiro. Em se tratando de dação em pagamento com bem imóvel, deverá estar desembaraçado de qualquer ônus (hipoteca, penhora, seqüestro) para a uma possível sua alienação pelo regime próprio. As contribuições patronais não repassadas poderão ser confessadas e negociadas com o regime através de parcelamento de débito previdenciário.