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09/05/2007
Entes públicos não precisam pagar juros
Agência CNM
O ente público não é obrigado a pagar juros se a demora do pagamento ocorreu em decorrência de imposição legal. Isso é o que demonstra o crescente número de decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis a União, estados, Distrito Federal e municípios, a respeito da cobrança de juros de mora decorrentes de condenações judiciais.
Não tendo o ente público concorrido com a demora não há razão para ser penalizado com a cobrança de novos juros. Apesar de ser mantida a obrigatoriedade da correção monetária, de acordo com a Assessoria Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Se a administração pública quitar os precatórios no prazo legal, após o depósito judicial, será devida apenas a correção monetária dos valores até o final do exercício seguinte - com exclusão dos juros de mora -, fixada em até 6% ao ano.
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