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29/09/2022

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Em reunião virtual, CNM esclarece dúvidas de consórcio público paulista

29092022 consorcioA Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reuniu, de forma virtual, com representante do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Oeste Paulista (Cirsop). Composto por 10 Municípios do Estado de São Paulo, o consórcio solicitou auxílio da CNM para esclarecer pontos sobre as obrigações contábeis do grupo.

Na oportunidade, o analista técnico de Contabilidade da CNM, Marcus Cunha, reforçou que os consórcios públicos devem registrar os repasses decorrentes de contratos de rateio em contas patrimoniais de ativo e patrimônio líquido. Por outro lado, as contas de Variações Patrimoniais devem ser usadas quando o consórcio transaciona com terceiros em contratos diretos com entes externos ou internos na condição de cliente. Os procedimentos estão descritos e pacificados no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público e na Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC) 10, e portanto é de observância obrigatória por parte dos entes que estão obrigados a seguir as regras da Contabilidade Aplicada ao Setor Público como é o caso dos consórcios públicos.

Outro ponto apresentado pelo Consórcio foi o apontamento realizado pelo órgão de controle externo quanto às retenções e repasses envolvendo o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Os técnicos da CNM reforçaram os cuidados que os consórcios devem ter com a boa gestão dos recursos de retenções, alertando sobre o recolhimento obrigatório e tempestivo dos recursos aos cofres dos Municípios partícipes.

“Como apenas fiel depositário, o consórcio fica obrigado a repassar todo o montante da arrecadação de retenções do IRRF aos Municípios integrantes de consórcios, haja vista que são estes os verdadeiros donos dos recursos. Recomenda-se inclusive que esse procedimento seja realizado mensalmente e que os recursos das retenções sejam segregados das demais contas bancárias, de modo a favorecer o controle e o repasse exato dos valores devidos. O não recolhimento de IRRF por exemplo pode ensejar apropriação indébita de recursos de terceiros por parte do gestor do consórcio, configurando a prática como crime, tipificado no próprio código penal brasileiro”, esclareceu Marcus Cunha.

De acordo com o representante do Consórcio, o Cirsop tem buscado dar publicidade e transparência às suas ações, bem como aos relatórios contábeis. Em relação ao E-Social, uma empresa especializada em recursos humanos tem atendido todas as etapas do processo, mantendo o consórcio em dia com suas obrigações.

A CNM possui material específico sobre contabilidade dos consórcios públicos, que pode ser acessado clicando aqui.

Da Agência CNM de Notícias


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