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21/07/2017
Em ofício à CNM, SPU informa sobre modelo de termo de adesão à gestão das praias marítimas urbanas
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) encaminhou ofício à Confederação Nacional de Municípios (CNM) para informar sobre a aprovação do Termo de Adesão que transfere às prefeituras a gestão das praias urbanas. A medida está prevista na Portaria 113/2017, publicada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) no dia 12 de julho.
No ofício, a Secretaria destaca que, por meio do termo, a União transfere aos Municípios a responsabilidade de autorizar e firmar contratos de permissão de uso e cessão de uso nas praias, inclusive para exploração econômica. Ressalta, ainda, que as autorizações permitem a realização de eventos esportivos e culturais, bem como a instalação de quiosques nos locais.
O modelo de Termo de Adesão traz cláusulas referentes às obrigações dos Municípios e da Secretaria do Patrimônio da União, além de questões relativas a ocupação por terceiros, obras, exploração de publicidade, recursos financeiros e revogação e rescisão do termo.
Nota técnica
A CNM publicou Nota Técnica para orientar os gestores em relação à transferência da União para os Entes locais da gestão das praias marítimas urbanas. No documento, a entidade explica que a transferência ocorre por meio de assinatura de Termo de Adesão, que deverá vigorar pelo prazo de 20 anos, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Para a entidade, a publicação representa uma importante conquista para o movimento municipalista. Isso porque a transferência fortalece não apenas a autonomia dos Municípios beneficiados, mas também as receitas, arrecadadas principalmente com base no exercício das competências tributárias atribuídas pelo texto constitucional. Segundo a Portaria, o Município tem direito, durante a vigência do termo, sobre a totalidade das receitas auferidas com as utilizações que autorizar.
Destaca-se, no entanto, que os gestores devem estar atentos aos impactos decorrentes da transferência. Entre as responsabilidades, o Município fica obrigado a assegurar a função socioambiental das praias e de outros bens de uso comum. Além disso, passa a ser responsabilidade integral do Município quaisquer ações ocorridas no período de gestão municipal, pelas omissões praticadas e pelas multas e indenizações decorrentes. Cabe alertar, ainda, que o Termo de Adesão não envolve nenhum repasse ou transferência de recursos entre a União e o Município.
Veja aqui a Nota Técnica e aqui o modelo do Termo de Adesão disponibilizado pela SPU
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