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08/10/2013
Em nota técnica, CNM esclarece a extensão do programa Minha Casa, Minha Vida
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores municipais, em nota técnica, as diretrizes e os princípios expressos na Portaria 363/2013 do Ministério das Cidades.
No mês de agosto, o Ministério regulamentou a Portaria que traz as normas e os prazos para a aquisição das unidades habitacionais através do programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para os Municípios com população até 50 mil habitantes.
A Confederação lembra, que a Portaria 363/2013 refere-se ao anúncio da extensão do programa Minha Casa, Minha Vida realizado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, durante a realização da XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, organizada pela CNM. Na oportunidade foi esclarecido que os Municípios com população com menos de 50 mil habitantes teriam acesso ao PMCMV/Empresas/FAR sem necessidade de seleção pública.
Municípios interessados
Os Municípios interessados em participar do PMCMV/Empresas/FAR devem assinar o Termo de Adesão disponível no sítio do Ministério das Cidades e devem apresentar as propostas para a Caixa Econômica ou ao Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro deste ano.
Para a entidade, os gestores municipais devem verificar as responsabilidades, os gastos com manutenção dos equipamentos e sua capacidade em cumprir as obrigações técnicas e do trabalho social antes da adesão ao Programa. Assim como, distribuir as unidades habitacionais de acordo com as diretrizes estabelecidas nas leis urbanas, no Plano Diretor e no Plano Local de Habitação.
Acesse aqui a Nota Técnica 30/2013 e a Portaria aqui