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06/06/2016

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Em celebração ao Dia do Meio Ambiente, CNM lembra os perigos do fracking no Brasil

Ag. BrasilNo dia 5 de junho é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) aproveita o momento para alertar os gestores sobre o fracking. Essa prática, que consiste na exploração de gás natural por meio da quebra das rochas, pode causar prejuízos nos mais de 300 Muncípios que se encontram nas áreas de risco.

O gás natural é um combustível fóssil encontrado na natureza, formado por hidrocarbonetos com predominância de gás metano, define a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace). Ele é uma importante fonte de energia e calor, perdendo apenas do petróleo e do carvão.

De acordo com a Abrace, o gás natural é encontrado no subsolo em rochas porosas, isoladas do exterior por rochas impermeáveis. Por isso, para liberá-lo na técnica do fraturamento hidráulico é preciso quebrar essas rochas em um processo chamado fraturamento hidráulico, ou fracking na sigla em inglês.

Uma mistura de água, areia e centenas de substâncias químicas é injetada na rocha a uma pressão bastante elevada. A técnica provoca fratura nas rochas, por onde escapa o gás natural, que é capturado em tanques.

A Confederação explica que um dos poucos benefícios da exploração de gás natural por fraturamento hidráulico é o custo, inferior à exploração de petróleo, por exemplo. Contudo, os danos ao meio ambiente são perigosos, e podem envolver desde mudanças climáticas até terremotos e contaminação da água, devido aos solventes utilizados.

Fracking no Brasil e a legislação

Foram leiloadas área para a exploração de gás natural das rochas de xisto nos Estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Tocantins, Goiás, São Paulo e Paraná. A entidade reforça, porém, que os impactos ambientais não ficam restritos às áreas de exploração podendo ser observados à quilômetros de distância.

De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, os recursos minerais, inclusive os do subsolo são bens da União, mas os Municípios podem se defender por meio de mecanismos legais que inviabilizem a atividade econômica. Entre algumas das orientações estão: proibir a emissão de licenças para o exercício do fracking, proibir o trânsito de caminhões que transportam equipamentos e substâncias usadas na atividade nas principais vias públicas municipais e  também proibir a queima do gás natural extraído por fraturamento hidráulico no Município.

 


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