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14/10/2005
Ecad não pode cobrar de prefeituras direitos autorais por festas sem lucro
Agência CNM
Orgão responsável pela cobrança de direitos autorais musicais em todo o território nacional. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) exige diariamente de qualquer estabelecimento, pessoa física ou jurídica que execute obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, à execução pública, por qualquer meio, autorização prévia (pagamentos) para usá-las. Porém, a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao recurso especial do Ecad contra o município de Vitória, Espírito Santo concluiu que não cabe cobrança de direitos autorais por se tratar de festejos carnavalescos sem finalidade de lucro ou qualquer outro tipo de proveito.
O Ecad impetrou ação judicial de cobrança contra o município, pretendendo receber valores a título de direitos autorais, alegando que a prefeitura realizou festas de carnaval nos anos de 1992 a 1995, sem autorização e sem a devida contraprestação financeira pelas músicas tocadas.
Em primeira instância, a prefeitura foi condenada a pagar ao Ecad o valor de R$ 291.283,61. Ao julgar a apelação, no entanto, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu provimento para julgar improcedente a ação. "Entende-se que não cabe a cobrança de direitos autorais quando não houver qualquer tipo de proveito, como na execução de shows públicos, sem a finalidade de lucro, seja direito ou indireto", considerou o TJES. Embargos de declaração também foram rejeitados, e o Ecad recorreu ao STJ.
O relator explicou que, segundo a decisão recorrida, as festas carnavalescas organizadas pelo Poder Público não tiveram a cobrança de ingresso, não tendo ocorrido nenhuma exploração de atividades econômica e promocional por parte do município. Para o ministro, não houve ofensa à legislação, como alegado pelo Ecad. "Tratou-se de espetáculo público, com o objetivo de propiciar entretenimento e cultura à população e aos turistas, tendo em vista ser uma festa popular brasileira, festejada em todo o País", concluiu Barros Monteiro.
Com informações do STJ
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