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14/10/2015

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É baixo o número de Municípios que implementam instrumentos urbanísticos, avalia pesquisa

Prefeitura de São José dos Campos (SP)O estudo denominado Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo: regulamentação e aplicação apontou que é baixo o número de Municípios que aplicam os intrumentos PEUC e IPTU progressivo. A pesquisa elaborada pelo Ministério da Justiça buscou investigar a efetividade da regulamentação, a aplicação e os desafios para o monitoramento desses instrumentos.

O instituto do PEUC pode ser aplicado em situações de imóveis privados vagos, não utilizados ou subutilizados com infraestrutura em determinadas áreas urbanas do Município, enquanto esses Entes apresentam déficit habitacional significativo.

Na prática, a aplicação do instrumento PEUC tem como objetivo exigir do proprietário do imóvel ou do terreno o parcelamento, a construção e o uso de acordo com a definição no Plano Diretor ou na legislação urbana. O PEUC é um dos principais instrumentos para fazer cumprir a função social da propriedade urbana.

IPTU - Progressivo
Após o prazo regulamentado, se o proprietário não atender às exigências e o terreno permanecer subutilizado, o Poder Público municipal pode estabelecer a aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo. A cada ano de não cumprimento que o terreno permaneça ocioso, será aplicada uma alíquota de IPTU Progressivo e ela será elevada pelo prazo de cinco anos consecutivos. Nesse sentido, são de responsabilidade do Município a previsão e a definição de progressividade das alíquotas do IPTU Progressivo em anuência às diretrizes do Estatuto da Cidade.

Resultados
A elaboração do estudo de Municípios que aplicam os instrumentos do PEUC e do IPTU levou em consideração os dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/MUNIC, 2012). Considerando os dados da Munic, a pesquisa do Ministério da Justiça identificou 286 Municípios com população acima de 100 mil habitantes que declararam possuir o Plano Diretor. O número representa 99% do universo pesquisado. Outros 91 Municípios afirmaram possuir lei específica para aplicação do PEUC, o que equivale a 32%.

A segunda etapa do estudo verificar a existência da lei. A conclusão foi de que apenas 25 Municípios possuíam legislação de forma a torná-la aplicável. Desse total, foram considerados para efeitos de análises o tempo de aplicação do instrumento, a abrangência territorial (escala das notificações) e a tipologia de Municípios. Depois disso, o total de Municípios foi reduzido e divididos em três grupos.

No grupo 1, ficaram os Municípios que regulamentaram o instrumento. Estão na lista as cidades de Curitiba (PR), Goiânia (GO), Itabira (MG), João Pessoa (PB), Maringá (PR), Mossoró (RN), Santo André (SP), Santos São Bernardo do Campo (SP), São Paulo (SP) e Palmas (TO).

No grupo 2, estão classificados os Municípios que aplicaram o instituto do PEUC e englobam Goiânia (GO), Maringá (PR), Santo André (SP), São Bernardo do Campo (SP), São Paulo (SP) e Palmas (TO). Já o grupo 3, composto pelos Municípios que aplicaram o IPTU progressivo, integram Maringá (PR) e São Bernardo do Campo (SP).

Desafios
Os dados da pesquisa apontam um número reduzido de Municípios que aplicam os instrumentos após quase 15 anos de aprovação do Estatuto da Cidade. Com isso, um dos desafios é tornar efetiva a regulamentação e aplicação dos instrumentos. Para tanto, é necessário ampliar os investimentos federais na área de fortalecimento institucional dos governos locais e capacitar os gestores, dada a complexidade de regulamentação, aplicação e monitoramento dos referidos instrumentos.

Outro desafio que a pesquisa revela é a dificuldade dos pequenos Municípios em regulamentar em suas legislações determinados instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, caso do PEUC. A pesquisa, traz críticas acerca da lei federal do Estatuto da Cidade quando impõe que o PEUC deve ser conteúdo obrigatório para todos os planos diretores. Ao determinar que a legislação municipal deverá prever uma área de incidência do PEUC, o Estatuto da Cidade desconsidera as hipóteses em que esse instrumento não dialoga com o contexto local, que é o caso principalmente das cidades de pequeno porte e com baixo dinamismo demográfico e econômico.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é importante que o Ministério das Cidades elabore estratégias diferenciadas para a aderência dos instrumentos urbanísticos e do próprio Estatuto da Cidade nos pequenos Municípios. Para ajudar no entendimento, a entidade lançou neste ano uma cartilha de orientação para que gestores e prefeitos possam elaborar planos diretores e aplicação dos instrumentos urbanísticos em pequenos Municípios.

Clique aqui  para acessar a cartilha

Acesse aqui a Pesquisa sobre PEUC e IPTUProgressivo 

 


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