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01/09/2008

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DOU publica Instrução Normativa sobre contribuições previdenciárias durante campanha eleitoral

Agência CNM

O Diário Oficial da União (DOU) publicou em 28 de agosto a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 872/2008 que dispõe sobre a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos. Essas contribuições são decorrentes da contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais.
 
A Lei 8.212/1991 considera como segurado contribuinte individual, a pessoa física contratada por comitê financeiro de partido político ou por candidato a cargo eletivo, para prestação de serviços em campanha eleitoral.
 
Os comitês financeiros de partidos políticos se equiparam à empresa em relação aos segurados contratados para prestar serviços em campanha eleitoral, nos termos do parágrafo único, do artigo 15 da lei. Essa equiparação não se aplica ao candidato a cargo eletivo que contrate segurados para prestar serviços em campanha eleitoral.

Confira a Instrução Normativa na íntegra


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