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25/02/2019
Disponível, programa do IR deve receber 30,5 milhões de declarações
O Programa Gerador da Declaração para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (PGD - IRPF) foi disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) nesta segunda-feira, 25 de fevereiro. A expectativa é receber 30,5 milhões de declarações, pela internet, durante o prazo de envio, das 8h do dia 7 de março às 23h59 de 30 de abril. O processamento da declaração deste ano deve ser mais rápido, e o contribuinte poderá verificar pendências.
Para verificar o andamento do processo, o contribuinte terá acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Também é possível optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A declaração pode ser preenchida por meio de tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do site da Receita, com uso de certificado digital.
A declaração é obrigatória para pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. É obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentandos residentes no país. Ano passado, era obrigatório informar dependentes a partir de 8 anos.
Declaração
Também deve apresentar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do imposto incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve apresentar a declaração.
Descumprimento
A sanção para a pessoa física que não entregar a declaração é multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
Da Agência CNM de Notícias, com informações Agência Brasil
Foto: ABr
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