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13/01/2015

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Dilma sanciona lei que aumenta o subsídio dos ministros do STF para R$ 33,8 mil

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A presidente da República sancionou a lei que aumenta o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para R$ 33,8 mil. O texto estabelece que os ministros do Supremo e o procurador-geral da República passam a receber, em 1º de janeiro, um salário de R$ 33.763,00. Ela ainda sancionou lei que fixa o mesmo salário ao procurador-geral da República. Com o reajuste, os ministros do STF e o procurador-geral da República elevaram seus salários de R$ 29,4 mil para R$ 33,8 mil.

O novo subsídio mensal dos ministros do Supremo tem impacto nas contas públicas. Pela Constituição, esse é o valor do teto dos salários no âmbito do funcionalismo público federal. Além disso, há o chamado efeito cascata, que é o impacto destes reajustes nas instâncias inferiores do Poder Judiciário e também no caso do Ministério Público. A proposta foi aprovada pela Câmara e pelo Senado antes do recesso do Legislativo, em dezembro, e foi à sanção da presidente Dilma Rousseff.

Em dezembro, os parlamentares também aprovaram a elevação dos seus salários de R$ 26,7 mil para R$ 33, 8 mil. No caso da presidente Dilma Rousseff, de seu vice, Michel Temer e dos ministros de Estado o reajuste foi menor, a pedido do próprio governo, elevando os salários de R$ 26,7 mil para R$ 30,9 mil.

No caso das propostas que tratam dos aumentos dos parlamentares e da presidente da República, elas foram promulgadas pelo próprio Legislativo. Os dois decretos Legislativos foram assinados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em dezembro. No caso dos projetos que tratam dos aumentos no Judiciário e no Ministério Público, foram sancionados pela presidente nesta terça-feira. O impacto total dos aumentos nos Poderes é de cerca de R$ 3,8 bilhões.

Dilma também sancionou quatro projetos que concedem gratificação a juízes que acumulam funções em mais de um órgão do judiciário. De acordo com os projetos, terão direito ao benefício os juízes que julgam processos em varas distintas, em juizados especiais ou turmas recursais ou os que exercerem função administrativa (como o cargos de direção) por mais de três dias úteis. A gratificação será equivalente a um terço do salário do juiz para cada 30 dias de acúmulo de função. A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de função administrativa era uma reivindicação de juízes em todo país.

De acordo com parecer do Conselho Nacional de Justiça, no caso de juízes do Trabalho o impacto anual no orçamento do Judiciário para o pagamento deste adicional será de R$ 146,3 milhões. No caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) , a estimativa é de impacto equivalente a R$ 3,9 milhões. Os projetos que tratam do adicional para juízes federais e de juízes do STF, não há informação sobre o impacto, apenas que o pagamento está dentro dos parâmetros exigidos pela legislação.


Agência CNM com informações de O Globo


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