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18/10/2012

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Diário Oficial publica os nove vetos da presidente Dilma Rousseff ao Código Florestal

MECUm total de nove itens do Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional em setembro foram vetados pela presidente da República, Dilma Rousseff. O principal veto retira do texto a flexibilização que os parlamentares queriam para a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.

O governo vai devolver à lei, via decreto que está publicado na edição desta quinta-feira, 18 de outubro, do Diário Oficial, a chamada regra da “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais. A “escadinha” determina que os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais. Quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição.

A presidente da República excluiu do texto o trecho incluído pelos parlamentares que permitiria a recuperação de 5 metros de APP em tornos de rios intermitentes de até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.

Ao explicar os vetos da Presidente Dilma, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira diz que foram fundamentados naquilo que era o principio da edição da medida provisória, “que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”.

Também foi vetada a possibilidade de recomposição de APPs com monocultura de espécies frutíferas exóticas, como laranja e maçã. “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam alguns”, garantiu a ministra.

O decreto publicado nesta quinta-feira, (18), no Diário Oficial da União, também trata da regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que suprirão os possíveis vácuos na lei deixados pelos vetos.

A ministra Izabella, mais instrumentos normativos serão necessários para regulamentar outros pontos do texto, que poderão ser decretos ou atos ministeriais. “Outros atos, não necessariamente decretos, serão necessários para regulamentação do código”, adianta. Na opinião da ministra do Meio Ambiente os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo.

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