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07/01/2022
Devolução de recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc é tema do primeiro Bate-papo do ano
O primeiro Bate-papo do ano trouxe como tema orientações sobre a devolução dos recursos remanescentes da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc. Representantes das áreas de Cultura, Contabilidade e Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explicaram aos participantes como realizar esses procedimentos e alertaram sobre o prazo, que encerra já na próxima segunda-feira, 10 janeiro.
Analista de Cultura da CNM, Ana Maltez fez um histórico da legislação e solicitou a atenção dos gestores. “A Aldir Blanc é uma lei que já passou por várias etapas, desde o cadastramento, elegibilidade de beneficiários e repasse de verbas. Chegamos à finalização da execução. Agora, a etapa é de devolução dos recursos que ficaram nas contas dos Municípios. E o prazo está em cima. Não percam”, destacou ao mencionar que existe outro prazo, que é o da prestação de contas e deve ser feito até o dia 30 de junho deste ano.
Seguindo o mesmo entendimento, o consultor jurídico da CNM, Ricardo Hermany, lembrou as etapas de distribuição dos recursos e de prestação de contas, sendo que essa obrigação é dos atuais gestores. Nesse contexto, o representante da Confederação orientou que os prefeitos e servidores das prefeituras busquem os materiais produzidos pela Confederação e mais informações sobre a legislação.
“A dica que eu daria seria entrar no site do governo federal e consultar a versão compilada em que constam todas as alterações que foram positivas e atenderam aos pedidos da CNM. Outra orientação seria baixar a nota técnica 28/2021, que trata da execução dos recursos em 2021. Tem também a nota técnica da contabilidade 57-B/2020, que dizem respeito ao tratamento contábil da legislação”, disse.
Prestação de contas
A professora de Contabilidade Pública da Universidade de Brasília, Diana Lima, atualizou os participantes com explicações sobre as possibilidades de prestação contas de pessoas físicas e jurídicas e ressaltou que neste mês de janeiro de 2022 todos os recursos remanescentes da Aldir Blanc devem ser devolvidos apenas aos cofres da União. Anteriormente, vigorava um comunicado da Secretaria Especial da Cultura que previa a entrega também aos Estados.
“No caso da pessoa física, não há do que se falar em devolução. Se ela foi identificada e recebeu o recurso, vai prestar contas, talvez uma autodeclaração. No caso de pessoas jurídicas, terão que reunir um conjunto de notas fiscais para dizer se usaram os recursos que receberam. Quando essa prestação de contas é analisada e se percebida que não consumiu todo o valor disponível, tem de devolver. Saíram dois comunicados da Secretaria de Cultura dizendo como fazer isso. Um deles trata dos recursos que seriam devolvidos até 31 de dezembro aos Estados. Essa possibilidade não existe mais porque estamos em janeiro de 2022. A outra, que seria a partir deste ano, trata dos recursos que têm que ser devolvidos na forma de Guia de Recolhimento da União, a GRU. O Comunicado 16/2021 da Secretaria Especial da Cultura detalha essas informações”, explicou a professora.
Acesse as Notas técnicas produzidas pela CNM:
Nota Técnica
Nota Técnica 57B
Assista à íntegra do Bate-papo para conferir todas as orientações da CNM:
Por: Allan Oliveira
Da Agência CNM de Notícias