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01/07/2020

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Desenvolvimento Regional prorroga prazo para conclusão de obras do PAC retomadas

Pref. Imperatriz (MA)O prazo para conclusão de empreendimentos retomados e não concluídos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), vinculados ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), foi prorrogado para 30 de abril de 2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o novo prazo se aplica às obras com valor inferior a R$ 10 milhões e abrange obras de saneamento, moradias, urbanização de favelas e mobilidade. 

Segundo destaca ainda a CNM, a Portaria 1.826/2020 do MDR, publicada nesta terça-feira, 30 de junho, altera o prazo final previsto na Portaria 350/2019 de viabilidade técnica e financeira de retomada dos empreendimentos, que terminaria ontem. A entidade chama atenção dos gestores para os critérios e diretrizes estabelecidos na normativa de 2019, além do novo prazo para que os gestores possam identificar as obras e verificar os procedimentos.

A Confederação esclarece ainda que as portarias consideram como obra paralisada os empreendimentos iniciado, sem apresentação de boletim de medição em período igual ou superior a 90 dias. Já, obras retomadas são aquelas com relatório de execução de parcela do objeto apresentado, depois de constatada a paralisação, ao órgão ou entidade da Administração Pública Federal responsável ou à mandatária da União.

No ano passado, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, atuou junto a parlamentares e a presidentes de associações municipalistas para sensibilizar o governo federal quanto a necessidade de ampliar os prazos estabelecidos para retomada das obras. Assim, para a entidade, a Portaria 350/2019 representou uma importante conquista municipalista. Novamente, a entidade considera positiva a decisão de ampliar o prazo positivo, visto que o cenário é de pandemia e, consequentemente, de crise econômica.

Informações técnicas sobre liberação de recursos, aditivos de contratos, datas limites de retomadas de obras, prazos de vigências dos contratos, entre outras podem ser consultadas na Portaria 350/2019.

Da Agência CNM de Notícias


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