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23/05/2017
Desastres naturais levam Municípios a decretar Situação de Emergência
Municípios dos estados do Amazonas, Pará, Ceará, Bahia, Pará e Minas Gerais, atingidos por desastres naturais tiveram o reconhecimento de situação de emergência publicado no Diário Oficial da União (DOU). Só nesta segunda e terça-feira, 22 e 23 de maio, as publicações possibilitaram a mais de dez Municípios solicitarem o apoio do governo federal para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de danos.
Dentre as cidades que passam a integrar a lista de reconhecimentos em decorrência de chuvas intensas e inundações estão Rio Preto da Eva, Coari, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e Juruá, no Amazonas; e Porto de Moz e Prainha no Pará. Já Caetité e Monte Santo, na Bahia, Piquet Carneiro, no Ceará, e Padre Carvalho, em Minas Gerais, foram afetadas pelo extenso período de seca e estiagem. A portaria tem vigência por 180 dias.
Por outro lado, o Município de Bombinhas (SC) receberá o repasse de R$ 1,536 milhão para obras em estruturas públicas danificadas pelas chuvas intensas. Os recursos serão aplicados na reconstrução de ponte de concreto, muro de contenção, estabilização de margens fluviais e de encostas.
O prazo para execução das obras é de 365 dias. Todas as ações serão realizadas com investimentos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração.
Orientações CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta a todos os gestores locais a ficarem atentos às recentes mudanças nas normativas do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SinpDec), que publicou no final do ano passado a Instrução Normativa 2/2016. A publicação alterou os procedimentos e os critérios de decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos.
Atendendo aos procedimentos de um novo marco para a Redução de Riscos de Desastres 2015-2030 aprovado na última conferência realizada no ano de 2015 em Sendai no Japão, destaca-se, dentre outras, duas sensíveis mudanças no SinpDec:
1) Além da documentação exigida pelo SinpDec para o reconhecimento federal de situação de anormalidade causada por desastres, o Município deve estar devidamente cadastrado no Sistema Integrado de Desastres (S2ID), pois todos os documentos deverão ser enviados ao Ministério da Integração Nacional, via - S2ID, conforme o estabelecido na Portaria 526/2012.
2) O conceito de desastre é o resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto a ameaça, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais, porém os níveis mudaram, diminuindo de 4 para 3 níveis, estabelecidos da seguinte forma:
a) nível I - desastres de pequena intensidade;
b) nível II - desastres de média intensidade;
c) nível III - desastres de grande intensidade.
A medida está prevista na Portaria 215/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de abril de 2017. A Confederação alerta que, de acordo com a publicação, somente profissionais competentes – como o coordenador estadual e municipal ou pessoal devidamente autorizado pelo coordenador por meio de ofício – deverão preencher os Formulários de informações do S2ID. O descumprimento da regra pode acarretar no não recebimento dos recursos.
Confira as portarias publicadas:
Agência CNM, com informações do Ministério da Integração Nacional