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13/10/2005
Frederico Ferreira
Agência CNM
O prazo de validade da Medida Provisória 252, conhecida como MP do Bem, terminou na terça-feira, sem votação dos deputados, por falta de quorum. A medida foi alterada com emendas do Senado Federal, que incluiu a renegociação das dívidas das prefeituras com o INSS em até 240 meses. “Mais uma vez os municípios estão sendo prejudicados por uma atitude inconseqüente da Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Renan Calheiros; o relator da matéria naquela casa, senador Romero Jucá; e o presidente da Subcomissão de Assuntos Municipais, senador Garibaldi Alves Filho; estão de parabéns pela atenção que deram aos municípios naquela Casa. Pena que não se possa dizer o mesmo da Câmara”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Na Emenda proposta pelo Senado, os débitos com vencimentos até 30 de setembro deste ano poderiam ser parcelados em até 240 meses, em vez do limite atual de 60 meses. A opção do município pelo parcelamento deveria ser formalizada até 31 de dezembro, na Receita Federa do Brasil. Já as dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2004, relativas a contribuições descontadas dos segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, das decorrentes da sub-rogação e das importâncias retidas ou descontadas poderiam ser parceladas em até 60 meses consecutivos.
O líder do PT, Henrique Fontana (RS), disse que o governo mandará um outro projeto de lei para a Casa com o conteúdo original da MP 252/05. Os atos praticados no período de vigência da MP original deverão ser disciplinados por um projeto de decreto legislativo, mas se essa regulação não ocorrer em 60 dias, eles permanecerão regidos pelas regras que foram válidas no período de vigência.