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17/12/2019
Deputados concluem análise do Marco do Saneamento; CNM destaca adequações na proposta
Em uma sessão que rendeu importantes avanços para o movimento municipalista, como a aprovação em primeiro turno do 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para setembro e a rejeição dos destaques ao projeto do Imposto Sobre Serviços (ISS), outra proposta com impactos diretos na gestão local teve análise concluída.
Na tarde desta terça-feira, 17 de dezembro, os deputados rejeitaram uma série de mudanças e concluíram a votação do Projeto de Lei (PL) 4162/2019, do novo Marco Regulatório do Saneamento. A apreciação em plenário começou na semana passada e o texto-base aprovado foi um substitutivo do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao PL.
A proposta, do Poder Executivo, facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões. O último ponto foi resultado da articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para estender a data limite de instalação dos aterros sanitários prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que era 2014.
A nova lei determina como prazo 31 de dezembro de 2020, mas, no caso de Municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, as datas variam de agosto de 2021 a agosto de 2024 – a depender da localização e do tamanho do Município.
“Essa é uma demanda dos gestores, que estão sendo penalizados duramente sem ter as condições financeiras e técnicas para encerrar os lixões. Em cidades com menos de cem mil habitantes, é comprovadamente inviável o funcionamento de um aterro sanitário do ponto de vista técnico e econômico”, pontuou o presidente da CNM, Glademir Aroldi. Outra medida favorável à gestão local é a possibilidade de buscar alternativas quando a instalação do aterro não for economicamente viável. Nesse sentido, deverão ser adotadas normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.
Critérios
Pelo texto, os contratos assinados entre os Municípios e as estatais de saneamento, os chamados contratos de programa, só poderão ser renovados por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica às situações precárias, em que os contratos terminaram e o serviço continuou, até uma solução definitiva para não prejudicar a população. Após o prazo, os contratos de programa ficam proibidos e passa a valer a regra de licitação com competição entre Entes públicos e privados.
Outro ponto que vale destacar é emenda, aprovada por 274 votos a 20 na semana passada, que atribuiu ao órgão ambiental municipal a realização do licenciamento ambiental de obras de saneamento básico.
Por Amanda Maia
Foto: Luis Macedo/Ag. Câmara
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