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04/11/2015
Depósitos judiciais de governos estaduais e municipais devem priorizar precatórios
Os Tribunais de Justiça devem priorizar precatórios nos recursos provenientes dos depósitos judiciais – previstos na Lei Complementar 151/2015. A medida foi objeto de liminar deferida pelo Conselho Nacional de Justiça, que indicou o uso dos recursos para outros fins apenas quando os Estados e Municípios tiverem com os pagamentos dos precatórios em dia.
De acordo com o presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Antonio Innocenti, a decisão deve orientar os tribunais quanto a correta utilização dos depósitos. Nesse entendimento, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Lelio Bentes Corrêa, deferiu parcialmente a liminar, no dia 27 de outubro.
O Pedido de Providências foi ajuizado pela OAB, com a solicitação de que o CNJ proibisse Estados de usarem o dinheiro dos depósitos judiciais antes de quitar precatórios de exercícios anteriores. De acordo com a decisão, ao celebrar Termos de Ajuste e Compromisso para liberar a transferência desse tipo de recurso para as contas dos Tesouros dos Executivos, os tribunais devem observar os requisitos do artigo 7.º da lei. Esse prevê prioridade aos precatórios.
A decisão pede também para os tribunais informarem as medidas adotadas para a fiscalização do cumprimento dos termos de compromisso já firmados, no prazo de cinco dias. Ainda segundo a liminar, os tribunais não poderão firmar termos que prevejam a possibilidade de aplicação dos recursos fora das hipóteses expressamente elencadas, sem a devida observância da prioridade - precatórios judiciais de qualquer natureza.
Isso porque, segundo o pedido, diversos TJs assinam acordos com governos estaduais para permitir que as verbas sejam levantadas para dar conta de diversas obrigações não relacionadas a precatórios.
Agência CNM, com informações da revista Consultor Jurídico
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