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23/12/2015
Definidas regras para autorizar execução de serviço de retransmissão de TV digital
As regras de retransmissão televisiva com tecnologia digital, popularmente conhecida como TV digital, foram publicadas nesta quarta-feira, 23 de dezembro, no Diário Oficial da União. Além de estabelecer condições, procedimentos e parâmetros para autorização e execução do serviço, a normativa também abrange os requisitos para concessão de outorgas para sua exploração.Entre os primeiros passos para se obter a autorização, a pessoa interessada deve apresentar requerimento formal ao Ministério das Comunicações. Na manifestação, também é possível optar pela transmissão analógica de sinal. Caso manifestações de interesse colidam para um mesmo local, o pedido do concessionário de serviço de radiodifusão prevalecerá para aquele que esteja localizada na mesma unidade da federação do respectivo canal.
Com a publicação, ficou estabelecido que a após a Anatel autorizar o uso de radiofrequência, a entidade retransmissora de televisão funciona em caráter provisório até a emissão da licença definitiva de funcionamento. O prazo para instalar a estação e iniciar a execução do serviço será de doze meses, contadas da data da publicação da autorização concedida pela agência.
O jornal traz anexos com requerimento para declaração formal de interesse e sobre documentos que devem ser entregues ao Ministério das Comunicações para concessão à prestadora do serviço. Veja aqui a normativa completa.
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