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14/05/2018
Definidas regras para aprovar e acompanhar projetos de infraestrutura para o saneamento básico
A Portaria 315/2018, que regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Divulgado nesta segunda-feira, 14 de maio, o texto traz efeito ao disposto no Decreto 8.874/2016, e no artigo 2º da Lei 12.431/2011.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, na prática, isso significa que os projetos de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico deverão ser submetidos ao Ministério das Cidades. Na pasta, eles obterão a aprovação como prioritários, por pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de Sociedades por Ações, concessionárias de serviços de saneamento básico, ou por suas sociedades controladoras, de modo a se enquadrarem nos benefícios previstos na Lei 12.431.
A CNM alerta que os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico estão descritos no Anexo da Portaria 315.
Acesse a Portaria 315/2018; a Lei 12.431/2011; e o Decreto 8.874/2016.