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22/12/2016

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Decretos de emergência ou calamidade serão classificados por grau de intensidade

Ag. CNMA partir de agora, os decretos de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) serão classificados por níveis de intensidade: pequena, média e grande. A mudança nos critérios para que Estados e Municípios promovam esses decretos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira, 21 de dezembro, por meio da Instrução Normativa (IN) 2/2016 do Ministério da Integração Nacional. 

De acordo com o governo, o objetivo da medida é reduzir a burocracia no processo de reconhecimento e assegurar o apoio complementar do governo federal em situações emergenciais. Para isso, serão considerados desastres de pequena e média intensidade as ocorrências que caracterizam situação de emergência, ou seja, quando há danos humanos e/ou prejuízos econômicos superáveis pelos próprios entes. 

Já os desastres de grande intensidade serão considerados quando o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). Nesses casos, a situação será classificada automaticamente como calamidade. 

A instrução também trouxe alterações no prazo para solicitação de reconhecimento federal. Em casos de desastres súbitos, os pedidos devem ser encaminhados no prazo de 15 dias após o registro das ocorrências. Antes eram somente dez dias. Já para os desastres graduais ou de evolução crônica, o prazo aumenta de 10 para 20 dias, contados da data do decreto do ente federado que declara situação de anormalidade. 

De acordo com a publicação, a vigência do reconhecimento permanece por 180 dias após publicação de reconhecimento no Diário Oficial da União (DOU). 

Veja a IN aqui 

Agência CNM, com informações da ABr


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