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24/07/2008

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Decreto torna Lei de Crimes Ambientais mais dura

Agência CNM

Na assinatura do Decreto de Lei de Crimes Ambientais, o presidente Lula conclamou a importância da participação dos prefeitos na proteção do meio ambiente. "Fica muito mais fácil contratar gente que conhece o local para tomar conta do que mandar gente de outro estado para fiscalizar. A parceria com os prefeitos é extremamente importante e vai mobilizar as pessoas no local para tomar conta das unidades de conservação”, disse o presidente.

A principal mudança com o decreto é a redução do número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais: de quatro para duas. Isso deve reduzir o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses, de acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. A mudança na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de perdimento dos bens apreendidos, ou seja, os bens poderão ser leiloados.

O decreto também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes, além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.

Na ocasião, o presidente também lançou o Programa Nacional de Segurança Ambiental e assinou decreto que cria a Guarda Ambiental Nacional e o Corpo de Guardas Parque. As duas instituições, em parceria com os estados, deverão cuidar da proteção e prevenção de crimes ambientais em unidades de conservação.


Com informações do Ministério do Meio Ambiente

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