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30/09/2009

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Decreto regulamenta lei que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida

CNM

 

Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) dia 18 de setembro regulamenta aspectos da lei que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), entre outras deliberações. O texto do Decreto 6962/2009 prevê subsídio de até R$ 1 bilhão para implementação do Programa em Municípios com menos de 50 mil habitantes.

De acordo com o texto do decreto, o programa tem a finalidade de criar mecanismos que possibilite à aquisição de unidades habitacionais para famílias com renda bruta mensal limitada a três salários mínimos, em qualquer Município brasileiro. A nova medida atribui aos Ministérios das Cidades e da Fazenda a responsabilidade das questões relativas ao Programa nos Municípios com menos de 50 mil habitantes.

O decreto também estabelece novos enquadramentos para o programa, são eles:

  • a aquisição de imóvel residencial novo produzido isoladamente ou integrante de empreendimento composto por múltiplas unidades;
  • a produção de imóvel residencial;
  • a aquisição de terreno e produção de unidade residencial isolada;
  • a aquisição de lote ou fração ideal de terreno e produção de unidade residencial integrante de empreendimento constituído de múltiplas unidades; ou
  • a requalificação de imóveis já existentes em áreas consolidadas.

Mudanças quanto ao entendimento do que se considera imóvel novo para fins do PMCMV, também são tratados no decreto, além das unidades habitacionais com Habite-se ou documento equivalente expedido a partir de 26 de março deste ano e que ainda não tenha sido habitada.  O Habite-se é o documento que atesta que os imóveis destinados à habitação foram construídos de acordo com as exigências da legislação local – Código de Obras do Município –, estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.

Orientação

No decreto ficou estabelecido que para o Programa de Arrendamento Residencial (PAR) o valor do subsídio para aquisição de móveis é de até R$ 23,8 bilhões e no âmbito do PMCMV de até R$ 14 bilhões. Além disso, os recursos destinados à Política Nacional de Habitação Urbana (PNHU) que atendem exclusivamente a famílias com renda de até 6 salários mínimos, de R$ 2,5 bilhões, serão distribuídos entre as unidades da Federação de acordo com a estimativa do déficit habitacional (PNAD/IBGE/2007).

De acordo com a nova orientação legal, a Política Nacional de Habitação Rural (PNHR) com montante de subvenção limitado a R$ 500 milhões, teve alteração substancial quanto ao valor estabelecido para famílias com renda bruta anual superior a R$ 10 mil, que passa a ser de até R$ 15 mil – artigo 10º, parágrafo 1º.

Veja aqui o decreto


 


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