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26/10/2017
Decreto que converte multas ambientais não quitadas em prestação de serviços
Multas ambientais não quitadas podem ser convertidas em prestação de serviços de melhoria do meio ambiente. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 24 de outubro, e autoriza que mais de R$ 4 bilhões em multas aplicadas por órgãos federais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sejam convertidas em investimentos ambientais.
O texto modifica o Decreto 6.514/2008 – baseada na Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998 – que já prevê que as multas simples podem ser convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O governo federal acredita que o decreto muda o paradigma do meio ambiente no Brasil e faz com que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja um ator efetivo da recuperação e desenvolvimento sustentável.
De acordo com o decreto, todos os recursos serão utilizados em projetos ambientais que serão definidos pelo governo federal. Dentre os projetos a recuperação da Bacia do São Francisco e o do rio Taquari, em Mato Grosso do Sul. “Um aspecto interessante dessa regulamentação é que o projeto não pode ser na mesma área que motivou a multa, porque o infrator independente da conversão vai ter que fazer a recuperação da área e, além disso, ele vai ser responsável também pela área que ajudar a recuperar”, disse o Ministério de Meio Ambiente, Sarney Filho (PV-MA).
Com informações da ABr