Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Decreto limita 40% do total de ingressos para emissão de meia-entrada

Notícias

06/10/2015

Compartilhe esta notícia:

Decreto limita 40% do total de ingressos para emissão de meia-entrada

DivulgaçãoA emissão de meia-entrada para eventos culturais, esportivos ou de lazer no país devem seguir regras. O Decreto 8.537/2015 regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, e institui o benefício para 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral. A norma foi publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 6 de outubro. 

Estudantes, jovens de baixa renda e deficientes têm direito ao benefício. Para ter acesso, os alunos precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) e os jovens de baixa renda devem portar o documento chamado de Identidade Jovem - emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. A emissão dessa carteira ainda precisa ser regulamentada, o prazo para que o documento seja emitido é de até 31 de março de 2016.

As pessoas com deficiência podem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para pagar metade do preço dos ingressos. Os acompanhantes, no caso de pessoa com deficiência precisam, também terão direito ao ingresso com a metade do preço. Apesar de não serem comtemplados por essa lei, os idosos também têm direito ao benefício, conforme garante o Estatuto do Idoso. 

Informações
O decreto determina que os estabelecimentos comerciais e culturais disponibilizem local visível ao público e informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda à metade do preço. Na ausência dessas informações, quem têm direito à meia-entrada pode pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado. Caso haja fraude, o decreto prevê multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente os documentos. 

Veja o decreto na íntegra aqui 

Da Agência CNM, com informações da Agência Estado


Notícias relacionadas