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27/06/2017
Decreto institui Fórum Brasileiro de Mudança do Clima; CNM integra debate sobre Resíduos Sólidos
Foi publicado nesta terça-feira, 27 de junho, decreto que institui o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC). A medida revoga Decreto publicado no ano 2000 e tem por objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade e contribuir para a discussão das ações necessárias para enfrentar a mudança global do clima.
O Fórum toma como base o disposto na Política Nacional sobre Mudança do Clima e na Convenção-Quadro das Nações Unidas e nos acordos internacionais dela decorrentes, inclusive o Acordo de Paris e as Contribuições Nacionalmente Determinadas do Brasil. Além disso, deve estimular a articulação de fóruns regionais, estaduais e municipais de mudança do clima, para implementação das agendas integradas de políticas sobre mudança do clima.
O Decreto também constitui as dez Câmaras Temáticas (CT), sendo essas: Adaptação, Gestão de Riscos e Resiliência; Florestas, Biodiversidade, Agricultura e Pecuária; Energia; Transportes; Indústria; Cidades e Resíduos; Financiamento; Defesa e Segurança; Ciência, Tecnologia e Inovação; e Visão de Longo Prazo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participa do Fórum, integrando a Câmara Técnica de Cidades e Resíduos. A entidade participou da 3ª Reunião da CT, realizada na sexta-feira, dia 23 de junho, em São Paulo. Na ocasião, a CNM assumiu a coordenação do grupo de trabalho de Resíduos Sólidos.
O documento final – a ser elaborado por todas as CTs – será encaminhado ao presidente da República, que preside o FBMC. O relatório servirá como base para possíveis revisões da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) e da renovação do compromisso brasileiro perante as Mudanças Climáticas.
Composição
Segundo o Decreto 9.082/2017, o Fórum será presidido pelo presidente da República e composto por representantes do setor público e da sociedade civil. Entre esses, ministros de Estados, dirigentes de agências reguladoras e entidades públicas. Prefeitos das capitais dos Estados, governadores e outras autoridades integram o grupo como convidados.
Na qualidade de representantes da sociedade civil, serão membros pessoas, entidades e representantes de instituições de notório conhecimento sobre a matéria, agentes que trabalhem pela redução de emissões de gases de efeito estufa, que tenham responsabilidade sobre a gestão de riscos decorrentes da mudança do clima ou que representem os segmentos vulneráveis aos impactos da mudança do clima.
Veja aqui o Decreto