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28/07/2011
Decreto estabelece universalização do acesso e do uso da água
CNM
Levar água potável a todos os brasileiros é objetivo do Decreto 7.492/2011, publicado nesta quarta-feira, 27 de julho. O texto institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água, e prevê a ampliação de tecnologias, infraestrutura e equipamentos de captação e armazenamento de águas pluviais, de corpos d’água, de poços ou nascentes.
A meta, de acordo com o governo, é viabilizar o acesso principalmente em áreas rurais dos Municípios para consumo humano e para a produção agrícola e alimentar. Também, o decreto deve promover ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional; infraestrutura hídrica e de abastecimento público de água; regulação do uso da água; Saúde e Meio Ambiente.
De acordo com a Constituição, em seu artigo 22, é competência privativa da União estabelecer leis, regras e princípios em relação às águas. Também, o artigo 23 estabelece como competência comum dos entes – União, Estados, Municípios – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração dos recursos hídricos.
Assim, o decreto permite a participação dos Estados no programa mediante celebração de termo de adesão. De acordo com a lei, “poderão ser celebrados, ainda, convênios, termos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos”.