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26/07/2007

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Decreto autoriza estados e DF a parcelarem débitos previdenciários

Agência CNM

De acordo com o Decreto 6.166, publicado na última quarta-feira, 25 de julho, no Diário Oficial da União, o Governo Federal autorizou o parcelamento em até 240 meses dos débitos previdenciários dos estados e o Distrito Federal na contratação de empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A estimativa da Receita Federal é de que o valor da dívida a ser parcelado seja de aproximadamente R$ 9,5 bilhões.

Os estados e o Distrito Federal terão 50% de abatimento nos juros e a correção no parcelamento será feita com base na Selic. Além da contribuição patronal, os estados e Distrito Federal  também poderão parcelar as dívidas relacionadas à contribuição que foi descontada no salário do servidor, mas não foi recolhido à Previdência. Nesse caso será possível efetuar o parcelamento em 60 meses.

Os governos estaduais e o Distrito Federal têm até o próximo dia 31 para fazer o pedido de parcelamento nas unidades da Receita Federal.

Com informações da Agência Brasil


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