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29/06/2017
Decreto adia conferência e propõe novas regras para o Conselho Nacional das Cidades
A realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades, prevista para junho deste ano, foi adiada. Também foram editadas novas diretrizes para a composição das entidades e eleição dos membros do Conselho Nacional das Cidades (Concidades). Essas medidas foram anunciadas por meio do Decreto 9.076/2017 e preocupam a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O evento deveria ocorrer entre os dias 5 e 9 deste mês, contudo a publicação do Decreto prorrogou para 2019 a sua realização. A decisão, segundo o secretário-executivo do Ministério das Cidades, Marco Aurélio de Queiroz, se deu pelo baixo número de adesões por parte de estados e Municípios as dificuldades fiscais e operacionais e a legislação eleitoral que impossibilitaram manter a realização da 6ª Conferência este ano.
Dados da pasta revelam que pouco mais de mil cidades realizaram a etapa local da Conferência. Considerando os 26 estados existentes, somente cinco promoveram a etapa estadual. E o prazo expirou para a realizações das demais etapas. A Confederação concorda que o número de conferências locais é baixo, mas explica que isso aconteceu principalmente em função do processo de eleições municipais. Também devido ao curto tempo de organização que os novos gestores tiveram para organizar a etapa local. A entidade defende a necessidade de promoção de estratégias que possam garantir a representatividade municipal.
Preocupação do movimento
Um dos pontos polêmicos da edição do Decreto diz respeito ao mandato das entidades e membros que integram o Concidades. O mandato tem duração de três anos, esse último para o período de 2015 a 2017, e encerraria com a eleição dos novos representantes na 6ª Conferência Nacional das Cidades este ano.
Com a edição do Decreto, os participantes do colegiado podem atuar apenas até o dia 23 de julho, sem previsão de continuidade. Assim, o conselho terá suas atividades encerradas, já que o evento ficou agendado somente para o ano de 2019.
Desdobramentos
No dia 27 de junho, foi realizada a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho das Cidades. Durante o encontro, os conselheiros estabeleceram novas datas para as etapas estaduais e nacional da 6ª Conferência. E estenderam o mandato atual como forma de garantir o funcionamento do conselho até a realização da conferência nacional. A resolução ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas não existe previsão de quando isso vai acontecer.
A falta de perspectiva de um calendário de atividades para aprimoramento da política urbana também levou os representantes da sociedade civil que integram o Conselho a entrarem com uma ação civil no Ministério Público. Coube ao Ministério das Cidades explicar os atos e desdobramentos advindos da publicação do Decreto à Procuradoria Federal.
Uma audiência pública na Câmara dos Deputados teve como pauta a gestão democrática das cidades. O encontro ocorreu no dia 28 de junho e debateu temas ligados ao Concidades, como as principais ações da pasta na atual gestão e, sobretudo, o prazo de realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades. Na reunião, os membros do Conselho reforçaram sua posição contrária Decreto 9.076/2017. Os parlamentares manifestaram preocupação e entenderam a necessidade de se buscar alternativas para a realização da etapa nacional da Conferência.
Posicionamento
A CNM explica que a publicação do Decreto somado ao encerramento de mandato, sem perspectivas de atuação das entidades com representação nacional, preocupa os gestores municipais. Primeiramente, porque a participação no colegiado garante o diálogo para aperfeiçoar as políticas públicas urbanas. Depois porque há diversos Municípios que já demandaram recursos e se mobilizaram para a realização das etapas locais. Para a Confederação, é necessário maior diálogo com as entidades de representação municipalista para aprimorar o regimento, composição e atividades do Conselho que atendam os interesses da Federação e da sociedade civil.
O Ministério das Cidades pretende editar normativa para instaurar um novo mandato e continuidade dos trabalhos a partir de uma consulta pública. No entanto, como ressalta a CNM, não há prazos claros e diretrizes que orientem a participação dos governos locais.
Acesse o Decreto 9.076/2017