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05/04/2017
Decretada Situação de Emergência em Municípios por desastres naturais
O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 5 de abril, publicou duas Portarias que juntas decretam Situação de Emergência (SE) em Municípios que abrangem as cinco regiões do País. Dentre os fenômenos naturais, constam no Formulário de Informações do Desastre (Fide) situações que vão desde seca à enxurradas.
Os reconhecimentos foram emitidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, órgão vinculado ao Ministério da Integração Nacional (MI). Na Portaria 41/2017, foram citados 28 Municípios. Quatro aparecem por Tempestade local/Convectiva. A outra Portaria, 42/2017, cita outros 13 Municípios. Três também aparecem pelo mesmo motivo.
Segundo a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), fenômeno da Tempestade local/Convectiva trata-se de coluna de ar que gira de forma violenta e muito perigosa, estando em contato com a terra e a base de uma nuvem de grande desenvolvimento vertical, podendo percorrer quilômetros deixando um rastro de destruição.
Alertas
O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, estuda implementar uma ferramenta de trabalho que visa agilizar a emissão de alertas decorrentes por fortes chuvas ou enxurradas. O objetivo é minimizar os impactos destes fenômenos nos Municípios, como por exemplo, os deslizamentos de terra.
O órgão pretende criar um sistema de envio de mensagens SMS para as defesas civis estaduais e municipais, que receberão um alerta por meio de um número de celular cadastrado na base de dados. Também está em análise o desenvolvimento de um aplicativo que gera os avisos de forma automática.
Atualmente, da Sala de Situação do Cemaden, em São José dos Campos (SP), 958 municípios são monitorados – 821 deles integram o Plano Nacional de Gestão de Risco e Respostas a Desastres. São cidades com alto grau de ameaça para a ocorrência de desastres naturais, que respondem por 94% das mortes e 88% do total de desalojados e desabrigados em todo o Brasil.
Posicionamento da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza que enquanto o governo federal ainda estuda a possibilidade de criar o sistema SMS, milhares de brasileiros nos Municípios país afora contam com a sorte ou talvez nem saibam do perigo que estão enfrentando ao ocupar áreas de risco.
Em comparação a outros países, o Brasil está engatinhando nas ações de prevenção, preparação e resposta a desastres. Austrália, Estados Unidos, Japão e Espanha já lançam SMS de alertas de desastres para autoridades estaduais e municipais há mais de uma década. Como consequência, estas ações de prevenção já salvaram milhares de vidas. A Espanha, por exemplo, é referência em ações de prevenção a desastres naturais que, além de serem reconhecidas mundialmente, economizam bilhões de dólares em ações de mitigação e de monitoramentos a desastres.
Dentre estas, o país europeu investiu em tecnologia de monitoramento e alertas meteorológicos para redução de riscos de desastres; foi um dos primeiros países a criar uma política nacional de defesa civil, que mais tarde foi adotada pelo Brasil e também um dos primeiros a criar um Centro Nacional de Monitoramento e Gerenciamento de Riscos e Desastres.
A despeito dessas boas práticas, reconhecidas como referência mundial em defesa civil pela Organização das Nações Unidas (ONU), a União tem optado por enfocar programas de respostas aos desastres em detrimento de programas de prevenção. Isso resulta na má aplicação das verbas públicas, tendo em vista que os gastos com ações de respostas são sete vezes mais caros do que as ações de prevenção, conforme demonstra a ONU.
Soma-se a isso os danos e prejuízos causados à população e ao meio ambiente que, poderiam ser evitados ou minimizados com ações de prevenção aos desastres. Clique aqui para ser redirecionado ao Observatório dos Desastres Naturais da CNM e obter mais informações sobre a situação dos Municípios no tocante a desastres naturais e defesa civil.
Clique aqui para ver as Portarias 41/2017 e 42/2017
Da Agência CNM, com informações do Portal Brasil