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17/04/2013
Declarado Estado de Emergência Ambiental em várias regiões do Brasil
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) declarou Estado de Emergência Ambiental em diversas regiões de vários Estados brasileiros. A Portaria 113/2013 publicada do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 17 de abril, traz as razões que levaram o governo a declarar atenção especial e destinar recursos para atender essas regiões.
A decisão do MMA considera o compromisso do país em reduzir a emissão de gás carbônico para a atmosfera, oriundas de queimadas e incêndios florestais; as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima que também prevê redução da emissão de gases poluentes; considera as recomendações do Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA); e a ameaça eminente de focos de queimadas e incêndios florestais que historicamente se manifestam na estação seca e caracterizam alto risco ambiental.
De acordo com a Portaria, é necessária a contratação temporária de brigadistas por até seis meses, para o atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas. A contratação foi autorizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deve contratar até 2.520 brigadistas.
Regiões e período do reconhecimento
A seguir, as regiões e os períodos pelos quais o MMA considera o Estado de Emergência Ambiental:
I - entre os meses de abril a novembro de 2013: Acre; região Sul do Amazonas; Distrito Federal; Goiás; regiões Centro e Sul do Maranhão; regiões da Zona da Mata, Central, Triângulo Mineiro, Noroeste, Oeste, Sul e Sudeste de Minas Gerais; Mato Grosso; Rio de Janeiro; Rondônia; Tocantins; região Sudeste do Piauí; regiões Extremo Oeste e Vale do São Francisco da Bahia;
II - entre os meses de maio a dezembro de 2013: regiões Centro e Sudoeste do Amazonas; região Leste do Maranhão; regiões Sudeste e Sudoeste do Pará; regiões do Vale do Rio Doce, do Mucuri, Jequitinhonha, Campo das Vertentes, Norte e Metropolitana de Belo Horizonte em Minas Gerais; regiões Centro-Norte e Sudoeste do Piauí; regiões das Baixadas, Centro Sul e Noroeste Fluminense e Metropolitana do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul;
III - entre os meses de junho de 2013 a janeiro 2014: Amapá; regiões Centro Norte e Centro Sul da Bahia; Ceará; regiões Norte e Oeste do Maranhão; regiões do Baixo Amazonas, Marajó, Nordeste e Metropolitana de Belém do Pará e região Norte do Piauí;
IV - entre os meses de julho de 2013 a fevereiro de 2014: região Norte do Amazonas; região Nordeste da Bahia; Pernambuco; Paraíba e Sergipe;
V - entre os meses de agosto de 2013 a março de 2014:região Sul da Bahia;
VI - entre os meses de setembro de 2013 a abril de 2014:Roraima;
VII - entre os meses de outubro de 2013 a maio de 2014: região Metropolitana de Salvador.
Confira a Portaria 113/2013 na íntegra
A decisão do MMA considera o compromisso do país em reduzir a emissão de gás carbônico para a atmosfera, oriundas de queimadas e incêndios florestais; as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima que também prevê redução da emissão de gases poluentes; considera as recomendações do Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA); e a ameaça eminente de focos de queimadas e incêndios florestais que historicamente se manifestam na estação seca e caracterizam alto risco ambiental.
De acordo com a Portaria, é necessária a contratação temporária de brigadistas por até seis meses, para o atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas. A contratação foi autorizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deve contratar até 2.520 brigadistas.
Regiões e período do reconhecimento
A seguir, as regiões e os períodos pelos quais o MMA considera o Estado de Emergência Ambiental:
I - entre os meses de abril a novembro de 2013: Acre; região Sul do Amazonas; Distrito Federal; Goiás; regiões Centro e Sul do Maranhão; regiões da Zona da Mata, Central, Triângulo Mineiro, Noroeste, Oeste, Sul e Sudeste de Minas Gerais; Mato Grosso; Rio de Janeiro; Rondônia; Tocantins; região Sudeste do Piauí; regiões Extremo Oeste e Vale do São Francisco da Bahia;
II - entre os meses de maio a dezembro de 2013: regiões Centro e Sudoeste do Amazonas; região Leste do Maranhão; regiões Sudeste e Sudoeste do Pará; regiões do Vale do Rio Doce, do Mucuri, Jequitinhonha, Campo das Vertentes, Norte e Metropolitana de Belo Horizonte em Minas Gerais; regiões Centro-Norte e Sudoeste do Piauí; regiões das Baixadas, Centro Sul e Noroeste Fluminense e Metropolitana do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul;
III - entre os meses de junho de 2013 a janeiro 2014: Amapá; regiões Centro Norte e Centro Sul da Bahia; Ceará; regiões Norte e Oeste do Maranhão; regiões do Baixo Amazonas, Marajó, Nordeste e Metropolitana de Belém do Pará e região Norte do Piauí;
IV - entre os meses de julho de 2013 a fevereiro de 2014: região Norte do Amazonas; região Nordeste da Bahia; Pernambuco; Paraíba e Sergipe;
V - entre os meses de agosto de 2013 a março de 2014:região Sul da Bahia;
VI - entre os meses de setembro de 2013 a abril de 2014:Roraima;
VII - entre os meses de outubro de 2013 a maio de 2014: região Metropolitana de Salvador.
Confira a Portaria 113/2013 na íntegra