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02/10/2014

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Decisão do STF: lei municipal não pode afetar os direitos à aposentadoria previstos na Constituição Federal

Edson Santos/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira, 1º de outubro, uma questão sobre aposentadoria que terá repercussão geral. Portanto, esta decisão valerá para todos os casos com o mesmo mérito. O Recurso Extraordinário (RE) 650851 determina que uma Câmara Municipal examine o pedido de aposentadoria de um servidor municipal. Segundo deliberação da Corte, a legislação mais restritiva, neste caso a municipal, não pode afetar os direitos à aposentadoria previstos na Constituição Federal.

No entendimento do STF, a imposição de restrições por legislação local à contagem de tempo de contribuição na administração pública e privada para fins de concessão de aposentadoria viola o artigo 202, parágrafo 2.º, da Carta Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional (EC) 20.

O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, para reconhecer a repercussão geral da matéria e dar parcial provimento ao recurso. Para Fux, a lei municipal contraria, claramente, o disposto na Constituição da República.

Ao julgar este caso, o Supremo reafirma duas teses: a materializada no Verbete 359 da Súmula do STF, de que se aplicam à aposentadoria as normas vigentes no momento em que o direto à inatividade for adquirido. E a confirmação de que legislação local mais restritiva não pode afetar os direitos à aposentadoria tal como tratados na Carta Magna.

Agência CNM, com informações do STF

 


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