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17/06/2008

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Decisão do STF beneficia municípios com dívidas vencidas há 10 anos

Agência CNM

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais os artigos de leis que permitem ao Governo cobrar contribuições sociais vencidas há 10 anos, beneficiando dessa forma os municípios. Foram considerados inconstitucionais o artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, passando para cinco anos a prescrição.

 

O artigo 5º diz que dívidas de pequeno valor, mesmo que não executadas (porque a ação é mais cara do que a própria dívida e não vale à pena economicamente) não prescreveriam. E os artigos 45 e 46 haviam fixado em dez anos os prazos de prescrição das contribuições sociais.
 
O entendimento foi de que a dilatação do prazo para prescrição das dívidas previdenciárias só poderia ter sido feita por meio de uma lei complementar, com força para alterar a Constituição Federal.

 

O STF produziu a Súmula Vinculante 8, que determina:“São inconstitucionais os parágrafos únicos do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

 

Os recolhimentos já feitos por contribuintes de dívidas com mais de cinco anos de atraso não terão direito a restituição, exceto daqueles que tenham entrado com ação ou com procedimento administrativo até a data 11 de junho de 2008, data do julgamento, de acordo com o presidente do STF.

 

De acordo com a decisão, empresas e pessoas físicas que estão sendo cobradas pelo Fisco administrativa ou judicialmente deixarão de pagar esse montante, capaz de cobrir dois anos de déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A União ficará impossibilitada de cobrar os R$ 83 bilhões, que também representam quase 14% da dívida ativa, estimada hoje em R$ 600 bilhões.


Na decisão, o Supremo evitou que a União tivesse que devolver cerca de R$ 12 bilhões recolhidos durante a vigência da lei de 1991. De acordo com o subprocurador-geral da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, esses R$ 12 bilhões equivalem a contribuições previdenciárias que excederam o prazo de cinco anos para prescrição, mas que foram cobradas pelo Fisco e pagas pelos devedores.

 

Com informações do DiárioNet

 

 


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