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28/10/2005
Rodrigo Bauer
Agência CNM
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 27, o projeto de lei de conversão do Senado para a Medida Provisória 255/05, que incorporou os artigos da MP 252/05, conhecida como MP do Bem por reduzir tributos de vários setores da economia. O projeto de lei incorporou também a possibilidade de parcelamento dos débitos previdenciários contraídos até 30 de setembro pelos municípios junto ao INSS.
As prefeituras, suas fundações ou autarquias poderão dividir, em até 240 parcelas mensais, os débitos com a União relativos às contribuições patronais para o INSS, com amortização de 50% sobre a taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Na consolidação dos débitos, os juros de mora terão redução de 50%, mas se o município não pagar em dia a prestação, a União repassará o valor equivalente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, descontando o repasse a que a prefeitura tem direito no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). As parcelas devem equivaler a, no mínimo, 1,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. O Senado fez, entretanto, algumas modificações, limitando o valor das prestações mensais a 9% do transferido ao município pelo FPM.
O acordo para votação da MP permitiu a aprovação da matéria sem pedidos de votação nominal que poderiam derrubar a sessão pela dificuldade de se obter quorum. A votação não poderia ser adiada porque segunda-feira, 31, seria o último dia de vigência da MP 255/05. O governo cedeu na inclusão da prorrogação do pagamento de ações judiciais de pequeno valor (até R$ 18 mil), assunto que travou as negociações na primeira tentativa de aprovação da MP. Ele conseguiu, porém, deixar para depois a definição de alíquotas do imposto para os limites reajustados de enquadramento no Simples.
Com informações da Agência Câmara