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29/07/2020

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Curso sobre orla e gestão de praias urbanas está disponível para gestores municipais

29072020 praias urbanas credito divulgacao cvcO Núcleo de Gestão de Praias da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (Nugep-SPU), vinculado ao Ministério da Economia, promove nesta terça e quarta-feira, 29 de 30 de julho, a capacitação on-line Projeto Orla e Gestão de Praias – Perspectivas a partir da Lei 13.240/2015. O curso aborda a demanda por atualização dos profissionais que atuam na elaboração de Planos de Gestão Integrada da Orla Marítima (PGI) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda participação.

De acordo com a SPU, os gestores poderão acompanhar a programação, ao vivo, pelo Youtube, das 8h às 18h40. Não há necessidade de inscrição e não está prevista expedição de certificados. A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM explica que a municipalização de praias urbanas versa sobre as responsabilidades de o Ente municipal promover o uso e a ocupação adequados das praias, assegurar o livre acesso, fortalecer medidas de proteção ambiental integradas ao uso e ao ordenamento urbanos das praias e estabelecer procedimentos administrativos e judiciais para realizar a fiscalização, como a aplicação de sanções e multas.

No Brasil, 295 Municípios possuem praias marítimas urbanas. A regulamentação trazida pelo artigo 14 da Lei 13.240/2015, por meio da Portaria 113/2017, concedeu aos Municípios a possibilidade de fazer a gestão de suas praias urbanas. Com a edição da Portaria 44/2019, a Secretaria de Patrimônio da União ampliou a aplicabilidade da Portaria 113/2017, isto é, incluiu a transferência da União para os Municípios da gestão das praias marítimas rurais. Vale destacar que a transferência da gestão das praias estuarinas, fluviais e lacustres somente ocorrerá após a regulamentação. Estima-se que, assim, mais de 2,5 mil Municípios poderão gerenciar as praias não urbanas.

Até que isso ocorra, a destinação de áreas nesses territórios ocorrerá mediante cessão e permissão de uso. Com a municipalização, o Ente local tem a capacidade de aprimorar as ações de ordenamento por meio dos normativos urbanísticos e ambientais locais para melhor destinar cessões e permissões de usos nesses espaços, disposição dos quiosques, gerenciar calçadões, parques, entre outros equipamentos, mas não se trata de transferência de domínio, essas áreas continuam sendo da União.

A municipalização traz obrigatoriedades ao Ente municipal, lembra a analista técnica da CNM Karla França. Para ela, o plano de gestão local de ordenamento da orla ou plano de gestão integrada do projeto orla é uma obrigação que consta do termo de adesão - os Municípios devem elaborá-lo ou revisá-lo em até três anos, de forma conectada à legislação urbana local, como aos planos diretores. No contexto de pandemia, os Municípios terão mais oito meses para elaborarem o Plano de Ordenamento de Praias Urbanas, conforme previsto na Portaria 1.1535/2020. A medida vale para aqueles que aderiram ao Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP).

As áreas de Planejamento Territorial e Turismo da Confederação elaboraram estudo técnico com orientações aos gestores municipais no tema gestão das praias marítimas urbanas e o tema foi abordado em edição da Roda do Conhecimento. Em 16 e 17 de setembro, a entidade promoverá capacitação sobre o tema, por meio do CNM Qualifica Plano Diretor.

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Da Agência CNM de Notícias
Foto: Divulgação/CVC


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