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29/08/2014

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Cultura Viva: integrantes do GT para discutir a política tomaram posse

MinCOs integrantes do Grupo de Trabalho (GT) que será responsável por aprimorar a gestão da Política Nacional de Cultura Viva tomaram posse nesta quarta-feira, 27 de agosto, durante cerimônia em Brasília. A política tem o objetivo de estimular e fortalecer uma rede de criação e gestão cultural com base nos Pontos de Cultura no Brasil. 

Uma das primeiras tarefas do grupo de trabalho será discutir a regulamentação da Lei 757/2011, que transformou o Programa Cultura Viva em política de Estado, o Marco Regulatório de Organizações da Sociedade Civil. Além disso, o decreto presidencial 8.243/2014, que institui a Política Nacional de Participação Social está em avaliação no Congresso Nacional. 

Atualmente, há cerca de 4 mil Pontos de Cultura no país, localizados em 1.036 Municípios de todas as unidades da Federação. Outro desafio do GT será simplificar a prestação de contas dos beneficiados pelo Cultura Viva. 

A composição do GT compreende: 

  1. Ministério da Cultura - representante da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural, representante da Secretaria de Políticas Culturais, representante da Assessoria Especial de Controle Interno, representante da Consultoria Jurídica e até quatro representantes indicados pelo Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC);
  2. representante do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura;
  3. representante do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Cultura das Capitais e Regiões Metropolitanas;
  4. até cinco representantes de Pontos de Cultura;
  5. representante da Secretaria Geral da Presidência da República
  6. Poder Legislativo - representante do Tribunal de Contas da União (TCU),  representante da Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal e representante da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados; e
  7. representante do Grupo de Trabalho Interministerial para o Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pelo art. 5º do Decreto 7.568/2011.

 

 


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