Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Cultura da CNM orienta gestores sobre Lei Aldir Blanc; acesse nota técnica e cartilha

Notícias

01/07/2020

Compartilhe esta notícia:

Cultura da CNM orienta gestores sobre Lei Aldir Blanc; acesse nota técnica e cartilha

CNMCom a recente sanção da Lei Aldir Blanc, a área técnica da Cultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reuniu os primeiros passos para orientar os gestores nesta etapa inicial. A Nota Técnica 44/2020 soma sete perguntas e respostas para esclarecimentos. É importante lembrar que a nova legislação - que disponibilizará R$ 1,5 bilhão para aplicação pelos Entes municipais no setor cultural - ainda depende de regulamentação federal. Por isso, a entidade seguirá acompanhando o tema e disponibilizará materiais complementares.

Para auxiliar os gestores na organização do setor, a CNM também produziu a cartilha Institucionalização da gestão pública de cultura: como estruturar um sistema municipal de cultura. Embora a estruturação não seja condição para receber e executar os recursos emergenciais da Lei Aldir Blanc, o momento é oportuno para fortalecer a área da Cultura. Assim, a entidade aproveita a oportunidade para esclarecer dúvidas demandadas por muitos gestores.

Atuando desde a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, até a sanção, a Confederação reforça a importância da conquista, que aportará volume significativo de valores, a todos os Municípios, de forma inédita no histórico de políticas culturais do país. A estimativa de valores do quanto cada Município deverá receber, com base nos critérios estipulados, também foi publicada pela entidade.

O repasse ocorrerá de forma descentralizada, com transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. Quando não houver, será por meio de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos. Quanto aos critérios para a transferência aos Entes municipais, 20% do valor seguirá a divisão de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

Acesse as publicações na íntegra:

- Nota Técnica 44/2020 - A Lei Aldir Blanc: primeiras orientações aos gestores municipais de cultura

- Cartilha - Institucionalização da gestão pública de cultura: como estruturar um sistema municipal de cultura

Da Agência CNM de Notícias

Foto: Prefeitura Maceió (AL)

 


Notícias relacionadas