Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Consórcios e Associações Municipais podem realizar projetos para o desenvolvimento da agricultura familiar

Notícias

10/08/2006

Compartilhe esta notícia:

Consórcios e Associações Municipais podem realizar projetos para o desenvolvimento da agricultura familiar

Agência CNM

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) viabiliza projetos de desenvolvimento microrregional com infra-estrutura e serviços públicos de suporte para a agricultura familiar, com prioridade às propostas apresentadas por associações ou consórcios municipais regularmente constituídos. A iniciativa tem por objetivo fortalecer os municípios cuja base econômica é a agricultura familiar.

Os projetos devem abranger ações de atuação intermunicipal que visem à melhoria do quadro socioeconômico e ao desenvolvimento da produção agroecológica local. Além disso, serão priorizadas ações de infra-estrutura que atuem como suporte à comercialização, profissionalização e preservação do meio-ambiente.

Podem participar dos projetos, instituições intermunicipais, regularmente constituídas, voltadas para o desenvolvimento rural sustentável. O Consórcio ou Associação pode ter, no máximo, um município com população superior a cem mil habitantes. É necessário, também, que o percentual de estabelecimentos rurais familiares de todos os municípios participantes seja igual ou maior que o percentual de estabelecimentos rurais familiares do estado, segundo o estudo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Os documentos a serem apresentados pelos consórcios ou associações à Secretaria Executiva Estadual do Pronaf são: projeto técnico resumido da ação a ser implantada; documentação do consórcio ou associação; ofício de encaminhamento da proposta, assinado pelo representante do Consórcio; nome dos dirigentes; cópia registrada em cartório do estatuto do consórcio ou associação; cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); ata de criação da entidade e de aprovação do projeto pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal; e termo de compromisso.


Notícias relacionadas