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26/11/2018
Consulta pública sobre logística reversa de baterias fica disponível até 19 de dezembro
Especialistas, gestores municipais, população e/ou envolvidos no acordo setorial para a implementação de sistema de logística reversa de baterias chumbo ácido podem participar de consulta pública disponível até às 23h59 do dia 19 de dezembro. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é importante que os gestores municipais conheçam o sistema que está em discussão, para ajudar a conscientizar a comunidade de seu papel. Também para cobrar a responsabilidade do setor empresarial em nível nacional e local.
A consulta on-line do Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa, esclarece que as baterias chumbo ácido são dispositivos acumuladores de energia compostos por placas positivas e negativas, constituídas de chumbo, sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico. Elas são utilizadas em veículos automotores e outras aplicações industriais. Contudo, até agora, esses produtos tornam-se um resíduo perigoso, ao final da vida útil, que devem ser gerenciados, destinados e dispostos ambientalmente de forma adequada.
Diante do risco de contaminação ambiental que o produto oferece, é fundamental estabelecer o mecanismo para que o consumidor possa efetuar a devolução das baterias ao setor empresarial para que este se encarregue de sua destinação e disposição final ambientalmente adequada. A obrigatoriedade do sistema de logística reversa foi estabelecida pela Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A lei trouxe o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos como agrotóxicos, pneus, pilhas, baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos, dentre outros.
De acordo com proposta setorial, os integrantes da cadeia produtiva das baterias chumbo ácido se comprometem a realizar uma série de ações para atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O diagrama disponível na consulta pública apresenta as obrigações do fabricante, do comerciante, do distribuidor e do consumidor. Como por exemplo: o Consumidor deverá devolver sua bateria usada ao Comerciante/Ponto de Venda e esse comerciante deve remetê-las ao distribuidor.
Para participar da consulta é necessário efetuar um cadastro com informações pessoais e os interessados podem contribuir quantas vezes achar necessário. Essas contribuições serão analisadas pelo MMA que, ao final do processo, poderá sugerir às proponentes alterações na proposta de acordo setorial.
Por fim, importante frisar que o poder público municipal não tem qualquer obrigação de coletar, destinar e dispor de maneira correta esse tipo de resíduos, a não ser que o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere o Art. 33 da Lei 12.305/10, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.
Consulte aqui a proposta de acordo setorial na íntegra
Da Agência CNM de Notícias, com informações do MMA