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22/02/2018
Constitucionalidade do Código Florestal volta a julgamento no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da constitucionalidade do Código Florestal nesta quinta-feira, dia 21 de fevereiro. O primeiro dia de sessão contou com a apresentação dos votos dos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia. A Lei 12.651/2012, chamada de novo Código Florestal, estabelece normas gerais sobre a proteção e exploração de áreas de proteção ambiental em todo o país. Em 2013, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o PSOL protocolaram cinco ações questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei.
A presidente da Corte, Cármen Lúcia, cujo pedido de vista do processo interrompeu o julgamento em novembro do ano passado, reconheceu que novas normas ambientais não podem sofrer retrocesso, mas votou pela manutenção de artigos considerados por ambientalistas como anistias para desmatadores. Para a ministra, não se trata de anistia, porque agricultores continuam sujeitos a punições em caso de descumprimento dos programas de regularização.
Segundo argumentação da presidente, devem ser vetadas medidas que reduzem o nível de proteção ao meio ambiente sem propor medidas compensatórias. “Não é compatível com a Constituição, em nome da 'flexibilização' da legislação ambiental, aniquilar direito que tenha sido conquistado, sem que sejam simultaneamente editadas medidas que compensem o impacto ambiental causado por normas mais permissivas”, disse.
O ministro Marco Aurélio também julgou inconstitucional o artigo que permite a redução da recomposição de áreas protegidas em cidades com mais de 50% de áreas ocupadas por reservas indígenas ou unidades de conservação. Em seu voto, considerou constitucionais os itens do Código que prescrevem a dispensa de reserva legal nas áreas utilizadas por empreendimentos de abastecimento público de água, tratamento de esgoto, dentre outras atividades. Para ele, não se trata de autorização genérica para o desmatamento.
Com informações da Agência Brasil e do STF